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25 de Abril de 2024

Viagem Frustrada: site de reserva de hospedagem é condenado a indenizar cliente por cancelamento em cima da hora

Booking.com terá que indenizar cliente que teve reserva cancelada no réveillon

há 4 anos

Foto: Pinterest

A empresa Booking.com Brasil Serviços De Reserva Ltda terá que pagar indenização a cliente que alugou imóvel para temporada de ano novo e foi surpreendido pelo cancelamento da hospedagem. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais.

Consta nos autos que o cliente programou com antecedência uma viagem para a cidade de Pirenópolis, em Goiás, estando acompanhado da namorada e amigos, a fim de lá passarem o réveillon. Fizeram a reserva de hospedagem pelo site Booking, do imóvel “Casa Amarela”, entre os dias 30/12/18 a 02/01/19, pagando à vista o valor da hospedagem.

Ao chegarem na cidade, foram surpreendidos pela presença de outras pessoas que já ocupavam o imóvel, ficando impedidos de realizar o “check-in”. Ao contatar a empresa, o grupo foi informado de que o imóvel foi locado a outra pessoa.

Por sua vez, a empresa nada fez para resolver o problema, não auxiliou na busca de nova hospedagem e não providenciou o estorno imediato do valor pago pelo cliente, o que só ocorreu após o término da viagem.

O cancelamento em cima da hora gerou constrangimento ao cliente perante os amigos, que lhe confiaram a organização da viagem. Além disso, alega que teve que despender tempo à procura de outro local para ficar, arcando do próprio bolso com os novos valores e se sujeitando a ficar em um local que em nada se assemelhava ao da reserva feita, devido ao fato de a cidade estar lotada no réveillon.

O cliente, representado pelos advogados HÉLIA MARCELLA RIBEIRO DIAS e JOSÉ CARLOS MENDES ARANTES JÚNIOR, do escritório MENDES & DIAS ADVOCACIA, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor e descumprimento do dever contratual.

Em defesa, a empresa alegou a sua ilegitimidade passiva atribuindo o problema ao anunciante do imóvel.

Ao analisar o caso, a juíza recusou a preliminar de ilegitimidade, esclarecendo que a ré faz parte da cadeia de consumo, respondendo de forma objetiva. No mérito, julgou PROCEDENTE a ação, condenando a empresa Booking.com Brasil Serviços De Reserva Ltda a pagar ao cliente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) referentes aos danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. O projeto de sentença foi homologado pela magistrada Viviane Silva De Moraes Azevêdo.

Processo n. 5235597.15.2019.8.09.0051, 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO.

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